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Estudante de Direito
Matheus Ribeiro
Juína (MT)
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Matheus Ribeiro
Comentário ·
há 11 anos
Tributação sobre Netflix pode ser inconstitucional
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 11 anos
Ótimo texto, Dr. Bruno. Bem explicitado a questão do imposto ISS, bem como a possível inconstitucionalidade de sua aplicação sobre serviços como Netflix.
Caberá ao Judiciário a decisão final sobre sua aplicação.
Mas pensemos bem e sejamos realistas: na pindaíba que o Brasil se encontra (culpa da má gestão do governo nos últimos anos), cortando gastos em todas as searas, jogando os encargos da crise econômica nas costas da população, aumentando impostos e conta de energia, querendo inclusive a volta da CPMF, vocês acham que não dariam um "jeitinho brasileiro" de burlar a norma constitucional para que se regularize a aplicação do ISS sobre tais serviços?
E mais uma vez, quem pagará as contas no fim seremos nós, cidadãos que ralamos pra carregar as crises do país sobre nossas costas!
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Matheus Ribeiro
Comentário ·
há 11 anos
Imagem de Cristiano Araújo no WhatsApp configura crime de vilipêndio de cadáver?
Matheus Galvão
·
há 11 anos
Obrigado, colega Haroldo Toffoli.
Apenas corrigindo uma palavra que usei durante o comentário, não seria "desembalsamento" como escrevi, mas sim "embalsamento".
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Matheus Ribeiro
Comentário ·
há 11 anos
Imagem de Cristiano Araújo no WhatsApp configura crime de vilipêndio de cadáver?
Matheus Galvão
·
há 11 anos
Bom, a respeito do tema, creio eu que a conduta possa ser passível de pena sim, pelo delito de vilipêndio à cadáver.
Explico, pois, o porquê de meu pensamento.
Conforme o caro Dr. explicou em seu texto, não se admite a modalidade culposa para o delito de vilipêndio à cadáver, devendo ser caracterizado o elemento subjetivo de dolo, com a intenção de "agredir" moralmente, de alguma forma, o "de cujus", mesmo apesar de os danos refletirem no coletivo, no caso dos familiares do falecido.
Porém, há a modalidade dolo denominada DOLO EVENTUAL, quando o agente tem ciência da proporção de seus atos e das consequências que pode causar, mas mesmo assim assume o risco e o pratica.
Assim o fez a Profissional (antiética, por sinal) que efetuou a gravação do vídeo dentro do IML, gravando o colega de trabalho fazendo o desembalsamento no corpo do Cantor falecido.
Fato que torna o vídeo "zombador" é o simples ato de a funcionária dizer: - "Dá um tchauzinho!".
Pronto! Creio eu que a partir daí possa ser configurada a conduta dolosa, mesmo que na modalidade eventual, mas imputável pelo delito de vilipêndio ao cadáver.
Quanto aos milhões que contribuíram no compartilhamento dos vídeos e das imagens, creio que estes não tiveram o objetivo e nem a intenção de realizar o escárnio, somente o propósito de espalhar notícias e curiosidades sobre o caso, curiosidades desnecessárias e desrespeitosas não somente com a imagem do de cujus, mas principalmente com os familiares e mais íntimos do Cantor.
Não sei se algum colega já comentou a mesma posição e pensamento que estou expondo aqui, caso alguém já tiver o feito, peço minhas desculpas por não ter lido todos os posts e comentários.
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Marcio Alexandre
Comentário ·
há 11 anos
Estude Penal ao vivo, 04/11, às 16h, com os profs. Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini
Dicas do Portal Atualidades do Direito
·
há 11 anos
Boa tarde, a aplicação do princípio da insignificância não seria subjetiva ao caso e não apenas objetiva conforme rol elencado pelo STF?
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Haroldo Toffoli
Comentário ·
há 11 anos
Imagem de Cristiano Araújo no WhatsApp configura crime de vilipêndio de cadáver?
Matheus Galvão
·
há 11 anos
Perfeito raciocínio, Dr.!
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Patrick Nogueira
Comentário ·
há 11 anos
Imagem de Cristiano Araújo no WhatsApp configura crime de vilipêndio de cadáver?
Matheus Galvão
·
há 11 anos
Pessoal, acabei de descobrir que este vídeo imoral, sem noção já está no youtube.Ajudem a denunciar tal canal. É só ir lá, logar, clicar em "Não Gostei" e principalmente clicar em "Denunciar" e depois seguir as etapas seguintes.
Nome do canal: "playgames keke"
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